quarta-feira, 17 de junho de 2015


A INTERMINÁVEL BATALHA JURÍDICA

O negócio de cartão já começou desafiando os conceitos mais tradicionais dos negócios de crédito jurídico do pais: introduziu o conceito do crédito pré-aprovado e rotativo, representado por um simples cartão. Com isso, iniciamos o processo de crescimento dos valores de credito concedidos. No modelo tradicional, uma vez que o consumidor gastava o crédito dado, ele (ou ela, mais frequentemente) se quisesse mais teria que voltar à loja, ou ao banco, e passar de novo pelo mesmo processo de aprovação. Um enorme tempo gasto, filas intermináveis, repetição de trabalho, um inferno ! Com o novo e revolucionário produto, o valor inicial do crédito era restabelecido assim que o consumidor pagasse a primeira prestação.

Duas observações interessantes: a primeira é que a loja era sempre o principal responsável pela concessão do credito; quem dava crédito ao consumidor era “o Mappin”, ou “a Exposição”,e não o Banco X ou Banco Y. Muito embora, por trás das marcas comerciais, houvesse uma transação bancária, em que o Banco X fornecia os fundos e a loja se responsabilizava integralmente pelo crédito concedido. O consumidor sequer tomava conhecimento de que o dinheiro, na verdade, provinha de um banco.

Outra é que não se estabelecia qualquer vinculo entre o Banco e o cliente; tudo que havia era uma relação de crédito entre o Banco e a Loja.

Essas duas relações jurídicas eram portanto ignoradas pelo contrato, perdendo o banco uma excelente oportunidade de ampliar sua base de clientes.

O novo produto virava de cabeça para baixo essas coisas: a relação jurídica era entre o cliente e o banco, diretamente ou representado pelas “administradoras de cartão”; ficava a critério dos homens de negócio decidir quem seria responsável pelo eventual não pagamento.

Ora, tudo isso exigia um redesenho do arcabouço jurídico do negócio, redesenho esse que, o futuro diria, dura até hoje nas decisões e nos formatos de negócio.

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